VII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO
São Paulo - 11 a 13 de novembro de 2013.
O
Brasil é um País eminentemente urbano, com 84% da população vivendo nas
cidades, a maioria em situação de precariedade estrutural e legal. Esse
quadro, somado ao modo de produção capitalista, produziu, o que se
denominou, ainda nos anos 70, de espoliação urbana, enquanto fenômeno
marcado pela marginalização e segregação social. Nesse esquema, os
habitantes não participam da construção das cidades, sendo expulsos dos
centros urbanos. Esse diagnóstico social desmente o refinamento técnico
da produção legislativa em matéria de Direito Urbanístico. Desde 2001,
ou seja, há mais de 10 anos vigora o Estatuto da Cidade, que regulamenta
os arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, e que delineia
inúmeros instrumentos da política urbana orientados a mitigar problemas
historicamente consolidados, tais como os acima mencionados. Introduz
mecanismos de participação e controle popular, a prestigiar a opção do
constituinte pelos modelos participativos de democracia. Tudo orientado a
produzir justiça social nas cidades.
Todavia,
diversos empecilhos à efetivação desses direitos ainda são observados. A
velocidade do capital, que determina o processo de especulação
imobiliária nas grandes cidades, tendo como resultado a segregação
urbana, a exclusão social e a falência das esferas públicas. A questão
se torna ainda mais urgente na medida em que o país está próximo de
sediar megaeventos esportivos, responsáveis por grandes remoções, que
atingem o direito de moradia de centenas de milhares de pessoas. Com
isso, é preciso pensar num Direito Urbanístico que responda aos graves
problemas do desenvolvimento urbano, voltado a assegurar a distribuição
universal, democrática e sustentável da cidade - de bens e serviços,
gerando riquezas e oportunidades aos seus cidadãos - sem que viole os
direitos dos habitantes.
O VII Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico será realizado na Cidade de São Paulo, uma das megalópoles que simboliza as contradições da urbanização brasileira, e objetiva impulsionar uma discussão sobre a efetividade dos instrumentos jus-urbanísticos no Brasil, derivados da Constituição Federal e de diplomas normativos como o Estatuto da Cidade e as diversas leis que dispõem sobre a regularização fundiária, visando à promoção do Direito à Cidade. Para tanto, buscamos estimular e propiciar a produção científica do Direito Urbanístico com a apresentação de trabalhos pelos participantes do Congresso; promover debates e trocas de experiências sobre os temas referentes à ordem jurídica urbanística brasileira; promover reflexões sobre o estágio e perspectivas do ensino do direito urbanístico, inclusive no âmbito das práticas extensionistas; consolidar o Direito Urbanístico como um marco conceitual jurídico-político para o direito brasileiro e avaliar a implementação do Estatuto da Cidade; e promover uma avaliação da aplicação dos instrumentos e institutos da política urbana, previstos na ordem jurídica urbanística brasileira nas cidades.
Com
essa finalidade, serão discutidos em conferência, painéis, mesa redonda
e oficinas, temas atuais de grande importância, como:
a) A Perspectiva da Política Urbana no Brasil;
b) A Contribuição do Direito Urbanístico na Promoção da Justiça Social nas Cidades;
c) Direito urbanístico, cidade e democracia;
d) Direito urbanístico e inclusão social;
e) Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;
f) Reunião com docentes de Direito Urbanístico.
Nas oficinas serão discutidos os seguintes temas:
1ª Oficina: "Experiências de ensino, pesquisa e extensão em Direito Urbanístico"
2ª Oficina: “Regularização Fundiária”
3ª Oficina: ”Dos Conflitos Fundiários Urbanos”
4ª Oficina: “Aplicabilidade dos Instrumentos da Política Urbana”
5ª Oficina: “Direito à Cidade, luta por reconhecimento e práticas políticas sociais urbanas”
6ª Oficina: “Democracia participativa e planejamento urbano”
7ª Oficina: “Plano Diretor e Planejamento Urbano”
8ª Oficina: “Desenvolvimento Urbano e Questões Socioambientais”
9ª Oficina: “Construção de Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano”

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